1. POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
A Pixbet tem o compromisso de trabalhar sob os mais elevados padrões de ética e integridade em suas operações, por isso definiu diretrizes claras para manter uma cultura de responsabilidade e conformidade, mitigando o risco de corrupção, suborno, fraude e lavagem de dinheiro no segmento de apostas esportivas.
Esta política estabelece os padrões e diretrizes mínimos a serem seguidos para o atendimento das leis nacionais e internacionais anticorrupção.
2. DESTINATÁRIOS
Esta Política se aplica aos sócios, colaboradores, parceiros de negócios, patrocinadores e patrocinados, acionistas e fornecedores da Pixbet.
Os terceiros contratados pelos parceiros de negócios ou fornecedores, enquanto prestarem serviços à Pixbet, direta ou indiretamente, dentro e fora do território nacional, também deverão observar as diretrizes aqui estabelecidas.
3. OBJETIVO
O objetivo desta política é assegurar que todos os envolvidos com a Pixbet ajam de forma ética, íntegra, transparente e honesta, cumprindo a Lei Anticorrupção (Lei n° 12.846/13), Lei de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo (Lei nº9.613/98) e demais legislações brasileiras sobre o tema, e ainda a FCPA - Foreign Corrupt Practices Act e a UK Bribery Act.
4. PRINCÍPIOS NORTEADORES
Na Pixbet a integridade não é negociável. Ela nunca será trocada por uma oportunidade de negócio. Por isso, todos os Destinatários desta política devem agir de acordo com os seguintes princípios:
- Não subornar. Não oferecer, prometer, dar ou aceitar dinheiro, bens ou vantagem indevida para obter, manter ou influenciar negócios ou garantir benefício indevido para si ou para outrem, direta ou indiretamente, utilizando-se de sua função na Pixbet ou fazendo-o em nome da empresa.
- Manter integridade nas informações e registros. O fluxo financeiro, gastos e despesas são registrados de forma precisa, formal e íntegra, de modo a evidenciar todas as transações da empresa.
- Cumprir a Lei. Os Destinatários e aqueles que se relacionam com a Pixbet devem conhecer e cumprir integralmente toda a legislação anticorrupção tratada na presente política.
- Integridade na interação com o setor público. Os Destinatários e aqueles que se relacionam com a Pixbet devem observar elevados padrões de conduta quando se trata do relacionamento com o setor público.
- Monitorar risco de irregularidades e/ou ilegalidade. Os Destinatários desta política devem monitorar e sinalizar à área de Compliance quaisquer circunstâncias que indiquem risco de corrupção, suborno, propina ou outra conduta irregular.
Eventuais violações desta política podem levar a ações disciplinares, e até a rescisão contratual.
5. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
A Pixbet pode realizar doações e patrocínios para ações, projetos, entidades beneficentes ou outras empresas privadas de boa reputação.
As doações realizadas pela Pixbet são registradas de forma precisa e mantidas para evidenciar, com transparência, todo o fluxo relativo a estas contribuições.
Os valores pagos pela Pixbet à título patrocínio, ainda que sejam vinculados à negociação comercial, não poderão proporcionar, sob nenhuma hipótese, o recebimento de vantagem indevida.
É vedada qualquer doação e/ou patrocínio de cunho ilícito com a finalidade de influenciar direta ou indiretamente ações ou decisões em favor da empresa.
6. SUBORNO E PAGAMENTOS ILÍCITOS
Qualquer representante da Pixbet, seja interno, externo ou terceiro, está proibido de negociar, autorizar, oferecer, prometer, receber, direta ou indiretamente, suborno, vantagens indevidas, pagamentos ou qualquer coisa de valor para si ou qualquer pessoa, com a finalidade de influenciar ou recompensar qualquer ação, omissão, tratamento favorável ou decisão em benefício da empresa.
É vedado o recebimento, por qualquer dos destinatários desta política, em nome próprio ou da Pixbet, de vantagem econômica, direta ou indiretamente, à título de comissão, porcentagem, gratificação, presente ou hospitalidade, como forma de recompensar ação ou omissão decorrentes das atribuições do profissional.
7. BRINDES, PRESENTES, ENTRETENIMENTOS E VIAGENS
A Pixbet permite o recebimento ou fornecimento de brindes, presentes, refeições, entretenimento e outros itens, desde que estes tenham valores módicos, sendo proibido o seu recebimento e oferecimento para influenciar ou compensar um ato ou decisão para obtenção de benefícios ou vantagens à empresa.
8. RELACIONAMENTO COM TERCEIROS
A Pixbet busca a integridade e a boa reputação em suas parcerias. Por isso é mandatório para as contratações que os fornecedores e terceiros com quem se relaciona tenham uma reputação de integridade ilibada, avaliações seguras nos processos de Due Diligence e possuam programa de Compliance.
É diretriz da Pixbet que todos os contratos firmados com Terceiros tenham Cláusula Antissuborno e Anticorrupção.
O processo de Due Diligence será aplicado a todos os parceiros de negócios, terceiros, fornecedores e colaboradores, sempre que a transação comercial envolva pontos específicos que indiquem potencial de risco à integridade.
9. PREVENÇÃO AO MATCH-FIXING
A Pixbet está comprometida com o combate à manipulação de resultados nas apostas esportivas, portanto não compactua com situações relacionadas ao match-fixing, tais como a divulgação de informações privilegiadas, facilitação de apostas ilegais ou qualquer outra forma de ameaça à integridade desportiva.
A Pixbet sancionará severamente situações de manipulação ou de tentativa de manipulação de resultados pelos Destinatários desta política.
10. LAVAGEM DE DINHEIRO E PRODUTO DE CRIME
A Pixbet observa a legislação aplicável à prevenção da lavagem de dinheiro e adota procedimentos para monitorar e identificar situações com potencial risco de ocultação de valores originados de crime ou de atividades comerciais lícitas.
Neste contexto, a Pixbet possui procedimento específico de avaliação e monitoramento descritos na Política Conheça seu Cliente (“KYC”). Conhecer o cliente é uma das principais monitorias para que a empresa possua práticas financeiras sólidas e seguras. O conhecimento adequado do cliente minimiza a entrada de capital originário de atividades ilícitas / criminosas na empresa.
11. FUSÃO E AQUISIÇÃO
No caso de processo de fusão, aquisição ou incorporação, a Pixbet realizará Due Diligence e diligenciará, para que nos respectivos contratos de compra e venda sejam incluídas cláusulas anticorrupção, bem como outras condições para evitar o risco de sucessão de qualquer passivo anterior ao fechamento da operação.
12. DENÚNCIAS
A Pixbet possui Canal de Denúncias para fomentar a prática da integridade em todas as suas atividades e instâncias. Este Canal atual de forma independente, imparcial e confidencial.
Suspeitas e/ou violações a esta política, comportamentos ilícitos ou antiéticos, incluindo, mas não limitando, a situações com funcionários, terceiros ou qualquer representante da marca Pixbet devem ser denunciados.
13. REGRAS DE CONSEQUÊNCIAS
O descumprimento desta política está sujeito à aplicação de penalidades que serão avaliadas e dosadas de acordo com a gravidade da situação, após a devida investigação de todos os fatos envolvidos.
No processo de investigação de eventuais descumprimentos, será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
As penalidades podem incluir advertência, suspensão ou rescisão contratual, além da adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
As violações legais, em especial à Lei Anticorrupção podem resultar em penalidades civis e criminais para a Empresa, para seus Funcionário e/ou Terceiros envolvidos.
As autoridades judiciais competentes serão comunicadas em caso de conduta que constitua crime ou ato de improbidade, podendo resultar em sanções cíveis e criminais para o infrator.
14. ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA
Esta Política Anticorrupção vigorará por tempo indeterminado e poderá ser revisada e alterada a qualquer tempo com a finalidade de adotar melhores práticas e adequar-se a outras normas em desenvolvimento.
15. REFERÊNCIAS
- Lei Anticorrupção - Lei nº 12.846/2013;
- Lei de Prevenção à lavagem de Dinheiro - Lei nº 9.613/1998;
- Lei de Responsabilização por atos cometidos contra a administração pública – Lei nº12.846/2013;
16. NATUREZA DA REVISÃO
Revisado e atualizado em: 08/08/2023